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Conforme disposto no art. 14, da lei n° 9.365, de 16.12.1.996, os créditos e as garantias decorrentes de operações de repasse foram sub-rogados pelo BNDES. Em Consequência, para qualque exclarecimento, os interessados deverão reportar-se diretamente àquela Entidade através dos Srs. Fernando Penna Chaves (tel.(21) 2277-7865) e Paulo Gustavo Fuchs (tel.(21) 2277-7920).
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