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Edital publicado em 23.07.2003
Conforme
disposto na Resolução n°
3.024, de 24.10.2002, do Conselho Monetário Nacional- CMN, os saldos em
contas de depósitos a prazo (CDB) no Banco Royal de Investimento S.A.
- Em Liquidação Extrajudicial, até o limite de R$
20.000,00 (vinte mil reais), serão pagos aos respectivos titulares desses
créditos, pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no período de
28.07.2003 a 28.10.2003, por intermédio das agências do Banco do
Brasil S.A., localizadas nos endereços a seguir indicados:
| Clientes do B.Royal |
Serão Atendidos na Ag. do B.Brasil
- Endereço : |
Praça / Cidade |
| da sede: São Paulo |
Ag. 2807-X - Itaim
Bibi
Rua Joaquim Floriano, 608 |
São Paulo (SP) |
| Ag. 0175-9 - São José dos Campos
Av. Dr. Nelson Dávila, 149 - Centro
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S.José dos Campos (SP) |
| da Ag. Rio de Janeiro |
Ag. 3086-4 - Gonçalves
Dias
Rua
Gonçalves Dias, 50 - Centro
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Rio de Janeiro (RJ) |
| da Ag. Uberlândia |
Ag. 0098-1 -
Uberlândia
Av. Afonso Pena, 745 - Centro
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Uberlândia (MG) |
| Ag. 1610-1 - Av.
Goiás
Av.Goiás, 980 - Setor Central
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Goiânia (GO) |
Os
Credores pessoas físicas, de que trata o presente Edital, deverão
comparecer nos endereços acima munidos do original e cópias de CIC e
Carteira de Identidade. No caso de pessoas jurídicas, deverão ser
apresentados instrumentos societários que outorguem poderes para
representação.
Finalmente, esclarecemos que, tratando-se de pagamento de exclusiva
responsabilidade do Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, eventuais reclamações quanto aos
valores liberados deverão ser formalizados pelos credores e entregues ao
banco liquidando, para posterior exame de competência do citado FGC.
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