Credores por Depósitos a Prazo

 Edital publicado em 23.07.2003 

         Conforme disposto na Resolução n° 3.024, de 24.10.2002, do Conselho Monetário Nacional- CMN, os saldos em contas de depósitos a prazo (CDB) no Banco Royal de Investimento S.A. - Em Liquidação Extrajudicial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão pagos aos respectivos titulares desses créditos, pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no período de 28.07.2003 a 28.10.2003, por intermédio das agências do Banco do Brasil S.A., localizadas nos endereços a seguir indicados:

Clientes do B.Royal Serão Atendidos na Ag. do B.Brasil - Endereço : Praça / Cidade
da sede: São Paulo

Ag. 2807-X - Itaim Bibi 

Rua Joaquim Floriano, 608

São Paulo (SP)
Ag. 0175-9 - São José dos Campos

Av. Dr. Nelson Dávila, 149 - Centro

S.José dos Campos (SP)
da Ag. Rio de Janeiro Ag. 3086-4 - Gonçalves Dias

Rua Gonçalves Dias, 50 - Centro

Rio de Janeiro (RJ)
da Ag. Uberlândia Ag. 0098-1 - Uberlândia

Av. Afonso Pena, 745 - Centro

Uberlândia (MG)
Ag. 1610-1 - Av. Goiás

Av.Goiás, 980 - Setor Central

Goiânia (GO)

        Os Credores pessoas físicas, de que trata o presente Edital, deverão comparecer nos endereços acima munidos do original e cópias de CIC e Carteira de Identidade. No caso de pessoas jurídicas, deverão ser apresentados instrumentos societários que outorguem poderes para representação.

        Finalmente, esclarecemos que, tratando-se de pagamento de exclusiva responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, eventuais reclamações quanto aos valores liberados deverão ser formalizados pelos credores e entregues ao banco liquidando, para posterior exame de competência do citado FGC.